A carretinha – ou reboque, como é tratado pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB) – é o veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor. Utilizado com o objetivo de carregar motos, malas e até mesmo barcos, o dispositivo deve obedecer a diversas leis de trânsito.
Assim como os carros e as motocicletas, as carretinhas precisam ser registradas no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A determinação está descrita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que obrigada que o veículo tenha o Certificado de Registro de Veículo (CRV), documento que permite o emplacamento, e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que é o licenciamento anual e documento de porte obrigatório. Veja o que diz o Código:
Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo – CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.
Registro da carretinha
Para fazer o registro da carretinha, o proprietário do veículo deve apresentar, ao departamento de trânsito:
- Nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente – original e cópia simples.
- Documento de identificação pessoal – original e cópia simples
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – original e cópia simples
- Comprovante de endereço – original e cópia simples, com data de até 3 meses anteriores
- Decalque do número do chassi – original
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) – original e cópia simples
- Formulário Renavam – duas vias originais preenchidas
Podem solicitar o registro do reboque: o proprietário do veículo, o procurador do proprietário, um parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos) ou o representante legal da pessoa jurídica.
Documentos apresentados, é hora do responsável definir o número da placa do veículo, emitir e quitar a guia de pagamento do licenciamento, agendar o emplacamento e buscar o CRV e o CRLV do reboque.
Atenção! A partir da emissão da nota fiscal da carretinha, o proprietário tem até 30 dias para fazer seu registro.
É obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo para a carretinha quando:
- for transferida a propriedade;
- o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
- for alterada qualquer característica do veículo.
Apesar de muitos acreditarem no contrário, os proprietários de carretinhas para barcos, carretinhas baú ou reboques de qualquer outra categoria não precisam pagar o seguro obrigatório (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre -DPVAT) ou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Equipamentos obrigatórios para reboques
De acordo com o artigo primeiro da Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para circular em vias públicas, os reboques e semi-reboques deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento.
- pára-choque traseiro;
- protetores das rodas traseiras;
- lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;
- freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes, para veículos com capacidade superior a 750 quilogramas e produzidos a partir de 1997;
- Luzes de freio, de cor vermelha;
- Iluminação de placa traseira;
- Lanternas indicadoras de direção traseiras, de cor âmbar ou vermelha;
- Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
- Lanternas delimitadoras e lanternas laterais, quando suas dimensões assim o exigirem.
Limite de velocidade
Muitos motoristas não sabem, mas um carro com reboque deixa de ser um “veículo leve” e passa a ser considerado um “veículo pesado”. Por isso, o limite de velocidade que o carro com carretinha deve seguir é menor do que o acostumado.
A explicação para a afirmação está publicada na Resolução nº 396 do Contran, que diz, no artigo 8:
§ 2º ‘VEÍCULO LEVE’ tracionando outro veículo equipara-se a ‘VEÍCULO PESADO’ para fins de fiscalização.
Quem pode dirigir uma carretinha para carros
Motoristas habilitados na categoria “B” podem conduzir veículos com carretinha. O único detalhe é que o peso bruto do carro mais o do reboque não pode ultrapassar os 3.500 quilos.
Os condutores com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria C têm um limite maior. Podem carregar reboques que somem, com o peso bruto do carro, até 6 mil quilos.
Carga
Além de prestar atenção no peso bruto total do carro mais carretinha, os motoristas que utilizam o reboque precisam respeitar a capacidade máxima de reboque do automóvel e da própria carretinha.
Alessandro Rúbio, supervisor de pesquisa e conteúdo do Centro de Experimentação e Segurança viária (Cesvi Brasil), alerta:
O peso extra, fora das especificações do fabricante (tanto do carro como do reboque), pode causar deformações na carroceria e até mesmo esforço excessivo do veículo para tracionar a carga. A suspensão do automóvel e o sistema de freio também podem ser comprometidos.
Carregar capacidade maior do que carretinha e ou o automóvel aguentam também compromete a segurança. Isso porque o peso extra pode descontrolar os dois veículos.
Também é pela questão da segurança que Alessandro Rúbio alerta sobre a distribuição de peso na carretinha: “a distribuição correta de peso é importante para que a carga transportada tenha o melhor centro de gravidade (mais baixo e com peso distribuído) possível, o que evita que perda de controle do veículo”.
Quando for carregar o reboque, é preciso distribuir a carga igualmente (ou o mais próximo disso possível). Quanto mais objetos em contato com o fundo da carretinha, evitando partes muito altas, melhor.
Para consultar a capacidade máxima de reboque de um automóvel, basta consultar o manual. O limite das carretinhas, por sua vez, é registrado no momento da compra.
Ainda com relação à carga, de acordo com o Detran SP, o reboque pode ser carregado até 4,40 metros de altura, partindo do solo. No entanto, as dimensões dos objetos não podem exceder o limite na parte traseira e nem nas laterais
Por fim, a carga deve estar firme na carretinha, presa com cinta poliéster ou corrente. Cordas são proibidas, a não ser que sejam usadas exclusivamente para prender a lona.